Especialidade para tratar as doenças e os traumas da face, do pescoço e, claro, da cavidade bucal como : dentes retidos ou com dificuladade de acesso, reposicionamento dos maxilares (Cirurgia Ortognática), fraturas de ossos da face, disfunção na ATM (articulação temporo mandibular), remoção de cistos e tumores etc.
ATENDEMOS CONVÊNIOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
Os convênios médicos cobrem a parte hospitalar e materiais necessários para cirurgias que necessitem de intervenções Hospitalares. A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão público que regulamenta os convênios médicos no Brasil. Segue abaixo a regulamentação sobre atendimento de Cirurgia Bucomaxilofacial:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Subseção III do Plano Hospitalar
VIII - Cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados no Anexo desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - Cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
Subseção V do Plano Odontológico
§ 1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
Os convênios médicos cobrem a parte hospitalar e materiais necessários para cirurgias que necessitem de intervenções Hospitalares. A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão público que regulamenta os convênios médicos no Brasil. Segue abaixo a regulamentação sobre atendimento de Cirurgia Bucomaxilofacial:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Subseção III do Plano Hospitalar
VIII - Cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados no Anexo desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - Cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
Subseção V do Plano Odontológico
§ 1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
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